
- O CMN e o Banco Central aprovaram em 22 de outubro de 2026 novas regras para o ecossistema de Open Finance, focadas em governança, segurança e transparência.
- A norma exige consentimento específico do cliente para cada empresa parceira, mecanismos de bloqueio imediato do compartilhamento em caso de risco e supervisão contínua das instituições participantes.
- As regras flexibilizam o consentimento para pessoas jurídicas, atribuem responsabilidade direta à alta administração dos bancos e fintechs e buscam expandir o uso do Open Finance por empresas, mantendo a proteção de dados.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram, em resolução conjunta deliberada na quinta-feira, dia 22 de outubro de 2026, um novo conjunto de regras para o ecossistema do Open Finance. As alterações buscam aprimorar os mecanismos de governança e segurança na troca de dados, ampliar a transparência para os clientes e modernizar os processos de autorização para pessoas jurídicas.
O Open Finance sistema financeiro aberto regulamentado no país permite que clientes bancários autorizem o compartilhamento de suas informações cadastrais e financeiras entre diferentes instituições autorizadas, visando a obtenção de ofertas de crédito e serviços customizados. A nova norma traz exigências diretas para a alta administração dos bancos e fintechs, atribuindo responsabilidade explícita a conselhos de administração e diretorias na supervisão e controle de riscos das parcerias ativas.
Entre as principais diretrizes aprovadas pelos órgãos reguladores, destacam-se:
Consentimento Específico: Obrigatoriedade de o cliente autorizar expressamente o compartilhamento de dados com cada empresa ou entidade parceira envolvida no processo.
Mecanismos de Bloqueio: Possibilidade de suspensão imediata do fluxo de compartilhamento de dados em cenários que apresentem indícios de risco ou incidentes de segurança.
Supervisão Contínua: Exigência de auditoria e monitoramento frequente sobre a conformidade de empresas parceiras que acessam as informações do sistema.
Flexibilização para Pessoas Jurídicas: Autorização para que as etapas de consentimento ocorram em momentos distintos e por diferentes representantes legais da empresa, respeitando as alçadas internas de aprovação corporativa.
A reformulação normativa visa conferir maior previsibilidade jurídica às instituições e expandir o uso da ferramenta por micro, pequenas e grandes empresas, mantendo a proteção da privacidade e a conformidade com as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional.
Para mais informações sobre as normas do sistema financeiro aberto e diretrizes de proteção de dados, o cidadão pode acessar o portal oficial do Banco Central do Brasil ou consultar as orientações de privacidade na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda na autorização dada pelo cliente para o compartilhamento de dados no Open Finance?
O cliente passa a ter que conceder aprovação específica para cada empresa parceira envolvida, garantindo clareza sobre quem acessa suas informações.
De que forma as novas regras favorecem o uso do Open Finance por empresas (Pessoas Jurídicas)?
O sistema passa a permitir que diferentes diretores ou sócios concedam suas autorizações em momentos e etapas distintas, conforme a alçada da empresa.
Quem responderá pela segurança dos dados compartilhados perante os órgãos reguladores?
A alta administração das instituições financeiras, incluindo diretores e conselhos de administração, responderá diretamente pela governança do sistema.
O compartilhamento de dados pode ser interrompido em caso de suspeita de fraude?
Sim, as novas diretrizes criam mecanismos de interrupção imediata do envio de dados diante de qualquer risco detectado à segurança das informações.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: newsrondonia.com.br