
- A Polícia Federal instaurou inquéritos para investigar possível redução orquestrada da frota de ônibus urbanos e intermunicipais no segundo turno das eleições presidenciais de 25 de outubro de 2026.
- As investigações ocorrem em Sergipe, São Paulo, Bahia, Alagoas e Piauí, com diligências de campo e oitivas em parceria com o Ministério Público Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais.
- A supressão de transporte pode configurar crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, e os gargalos na mobilidade levaram à liminar do STF prorrogando o atendimento nas seções até as 19h, além do registro de 56 conduzidos e 44 termos circunstanciados por ilícitos eleitorais.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
A Polícia Federal (PF) instaurou inquéritos policiais para apurar a ocorrência de irregularidades na oferta de transporte coletivo urbano e intermunicipal durante o segundo turno das eleições presidenciais, realizado neste domingo, dia 25 de outubro de 2026. As apurações buscam determinar se a redução da frota de ônibus em circulação em municípios estratégicos foi orquestrada para dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais.
Entre as unidades federativas sob investigação direta da corporação estão os estados de Sergipe, São Paulo, Bahia, Alagoas e Piauí. Segundo informações prestadas pela Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF, equipes policiais realizam diligências de campo, oitivas de gestores públicos, concessionárias de transporte e análise de dados operacionais em conjunto com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A conduta de suprimir o transporte público em dia de pleito pode configurar o crime tipificado no artigo 297 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê pena de até seis meses de detenção e pagamento de multa para quem impedir ou embaraçar o livre exercício do direito de voto.
Os gargalos na mobilidade urbana registrados ao longo do domingo fundamentaram os pedidos encaminhados pela coligação do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), resultando na medida liminar que prorrogou o atendimento nas seções abertas até as 19 horas. Além dos inquéritos voltados ao transporte, o balanço consolidado pela PF registrou a condução de 56 pessoas a delegacias, 44 termos circunstanciados lavrados e acionamentos por crimes de violação do sigilo do voto, propaganda irregular e desobediência às ordens da Justiça Eleitoral.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quais estados estão no foco das investigações da PF sobre a frota de ônibus?
A Polícia Federal abriu apurações sobre a redução de transporte público em Sergipe, São Paulo, Bahia, Alagoas e Piauí.
Qual é a penalidade prevista na legislação para a retenção indevida de transporte no dia da eleição?
O artigo 297 do Código Eleitoral pune a obstrução ou impedimento ao sufrágio com pena de até seis meses de detenção e multa.
Quantas pessoas foram conduzidas por infrações eleitorais durante o segundo turno?
A PF informou a condução de 56 pessoas a delegacias e a lavratura de 44 termos circunstanciados por ilícitos eleitorais diversos.
Qual foi a relação entre a falta de ônibus e a extensão do horário de votação?
A comprovação de gargalos no transporte público coletivo levou o STF a conceder liminar autorizando a manutenção das seções abertas até as 19h.
Com informações de Agência Brasil
Fonte: newsrondonia.com.br