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OAB Rondônia reconhece violação de prerrogativas após advogado esperar mais de três meses por acesso a processo administrativo do ICMBio – Geral
OAB Rondônia reconhece violação de prerrogativas após advogado esperar mais de três meses por acesso a processo administrativo do ICMBio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reconheceu a violação de prerrogativas profissionais devido à demora superior a três meses para que um advogado tivesse acesso a um processo administrativo no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O caso foi analisado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas a partir de um pedido de providências do advogado Oséas Dias da Silva (OAB RO 13.861).

Conforme apurado, o profissional solicitou acesso a um processo sobre auto de infração no dia 31 de janeiro de 2025. O material, no entanto, só foi liberado em 13 de maio do mesmo ano.

Por unanimidade, a Comissão concluiu que a lentidão desrespeitou o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que garante à classe o direito de examinar autos administrativos.

A Presidência da Seccional acolheu a decisão e determinou o envio de uma recomendação formal ao ICMBio. O objetivo é que o órgão adote providências imediatas para dar agilidade à liberação dos processos e impedir que o cenário se repita com outros profissionais.

No Ofício nº 439/2026, expedido em 27 de outubro, a OAB RO ressaltou que eventuais restrições de sigilo precisam de fundamentação clara e que os pedidos de vista devem ser analisados em prazo razoável.

Acesso aos autos é garantia da defesa

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, o acesso aos processos não é uma concessão ou favor da Administração Pública, mas uma prerrogativa legal indispensável para o trabalho da advocacia e proteção do cidadão.

“Não é admissível que um advogado precise esperar mais de três meses para ter acesso a um processo administrativo. O direito de defesa não pode ficar condicionado à demora burocrática. Quando se impede ou retarda injustificadamente o acesso aos autos, não é apenas a prerrogativa do advogado que está sendo violada. É o direito do cidadão de ser adequadamente defendido”, destaca o presidente.

A Ordem solicitou, ainda, que o ICMBio informe as medidas adotadas para atender à recomendação.

Atuação institucional

O caso reflete o trabalho contínuo da OAB RO na defesa das prerrogativas, especialmente contra barreiras burocráticas que prejudicam o dia a dia da classe.

A Seccional reforça que o dever de transparência e o respeito ao exercício profissional valem para todos os órgãos públicos, inclusive nos procedimentos de fiscalização e sanção. Sem acesso rápido e efetivo aos autos, a advocacia fica impedida de exercer sua função constitucional.

Rondoniagora.com

Fonte: www.rondoniagora.com