
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) abre nesta terça-feira, dia 3 de novembro de 2026, o prazo para que micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado possam cancelar as escolhas feitas em relação ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária do consumo.
Os empreendedores terão até o dia 20 de dezembro de 2026 para solicitar o cancelamento, tanto da opção geral pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. Segundo a regulamentação do comitê, a desistência é irretratável, impossibilitando alterações futuras para o ciclo vigente. O modelo permite que os negócios optem por recolher os novos tributos em uma guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular, no qual o cálculo e a quitação do IBS e da CBS ocorrem separadamente, permitindo a transferência de créditos tributários integrais aos clientes.
A escolha efetuada em relação à sistemática de pagamento terá validade de seis meses, abrangendo o período de janeiro a junho de 2027. Uma nova janela para alteração de regime no segundo semestre do próximo ano ficará disponível entre 1º e 31 de março de 2027. Especialistas orientam que empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas avaliem o regime regular para garantir maior competitividade na geração de créditos aos compradores, enquanto negócios voltados ao consumidor final tendem a manter a cobrança unificada na guia do Simples. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as regras não sofrem alterações, mantendo-se a arrecadação fixa por meio do Simei.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o período para cancelar a escolha de recolhimento do IBS e da CBS no Simples Nacional?
O prazo de cancelamento começa nesta terça-feira, dia 3 de novembro de 2026, e se encerra no dia 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento da opção escolhida pode ser revertido?
Não. De acordo com as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, o cancelamento é definitivo e irretratável.
Qual a diferença entre recolher pelo Simples e pelo regime regular?
No Simples Nacional, o IBS e a CBS são pagos na guia única (DAS) sobre o faturamento, gerando crédito tributário menor ao comprador. No regime regular, o cálculo é separado e permite o repasse de créditos integrais aos clientes.
As novas regras para escolha do IBS e da CBS se aplicam ao MEI?
Não. Os Microempreendedores Individuais continuam recolhendo seus tributos pelo valor fixo mensal através do Simei.
Com informações de Rayane Moura, g1
Fonte: newsrondonia.com.br