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Interoperabilidade amplia aceitação de cartões de vale-refeição e alimentação em maquininhas

A implantação da interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entra em vigor a partir deste sábado, dia 7 de novembro de 2026. A medida obriga que qualquer maquininha habilitada processe pagamentos de diferentes operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que o estabelecimento comercial aceite a modalidade do benefício.

A mudança integra o decreto de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca estimular a concorrência no setor de benefícios. Além da aceitação ampla dos cartões sem dependência de contratos com bandeiras específicas, a regulamentação fixa a taxa máxima cobrada pelas operadoras dos comerciantes em 3,6%, estabelece tarifa de intercâmbio de até 2% e reduz o prazo de repasse dos valores das vendas para até 15 dias corridos. O descumprimento das normas sujeita os infratores a multas, autuações e descredenciamento do PAT.

Apesar da previsão de vigência, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relata que a implementação plena enfrenta entraves operacionais devido à falta de integração total entre os sistemas das operadoras e credenciadoras. As novas diretrizes aplicam-se exclusivamente aos benefícios vinculados ao PAT, sem determinar alterações nos valores repassados aos trabalhadores ou na finalidade dos recursos para a aquisição de alimentos e refeições.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda com a entrada em vigor da interoperabilidade dos cartões VR e VA?

Os cartões de benefícios de diferentes operadoras passam a ser aceitos em qualquer maquininha credenciada, ampliando as opções de uso para os trabalhadores.

Quais são os novos limites de taxas e prazos de repasse previstos no PAT?

A taxa máxima para os estabelecimentos foi fixada em 3,6%, com tarifa de intercâmbio de até 2% e prazo de repasse reduzido para até 15 dias corridos.

As novas regras provocam reajuste no valor do benefício recebido pelo trabalhador?

Não. O regramento não altera os valores pagos pelas empresas, mantendo a destinação exclusiva para a compra de refeições prontas ou alimentos.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: newsrondonia.com.br