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Novas regras do vale-refeição e alimentação passam a valer em todo o país

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entraram em vigor neste sábado, dia 7 de novembro de 2026. A principal mudança é o início da implementação nacional da interoperabilidade, mecanismo determinado pelo Decreto nº 12.712, que obriga os cartões de diferentes operadoras a funcionarem na mesma estrutura de pagamento e maquininhas habilitadas do comércio.

As alterações normativas mantêm as restrições quanto ao uso correto dos saldos pelo trabalhador. O vale-refeição continua restrito à aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias, enquanto o vale-alimentação destina-se a gêneros alimentícios em supermercados e mercearias. Permanecem expressamente proibidos o saque de valores em dinheiro, a transferência de saldo entre pessoas ou modalidades, e a compra de itens não alimentícios, como bebidas alcoólicas, medicamentos, eletroeletrônicos e cosméticos.

Para os comerciantes, as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) limitam as taxas de serviço cobradas pelas operadoras a 3,6% e reduzem o prazo de repasse dos valores das vendas para até 15 dias corridos. A legislação estabelece penalidades administrativas e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para operadoras ou estabelecimentos que descumprirem as normas. Além disso, empresas, nutricionistas e fornecedores cadastrados no programa têm até o dia 9 de novembro de 2026 para realizar o recadastramento obrigatório no sistema do PAT sob pena de descredenciamento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda para o trabalhador com a entrada em vigor da interoperabilidade dos cartões?

O trabalhador terá uma rede maior de estabelecimentos à disposição para utilizar os benefícios em qualquer maquininha habilitada, sem alteração de saldo ou de regras de uso.

É permitido utilizar o vale-alimentação para comprar produtos de higiene ou medicamentos em supermercados?

Não. Os benefícios do PAT permanecem restritos exclusivamente à compra de alimentos e refeições.

Qual é o prazo limite para o recadastramento das empresas e profissionais no novo sistema do PAT?

Os participantes cadastrados no programa devem atualizar seus dados no sistema oficial até o dia 9 de novembro de 2026.

 

Com informações de Rafaela Zem, g1

Fonte: newsrondonia.com.br